A regularidade eleitoral constitui requisito estatutário para a posse em cargo público. Saiba como proceder juridicamente em caso de contas julgadas não prestadas.
A investidura em cargo público, seja de provimento efetivo, seja em comissão, exige o cumprimento estrito dos requisitos constantes do edital e do estatuto dos servidores. Entre eles, destaca-se o pleno gozo dos direitos políticos, comprovado por meio da Certidão de Quitação Eleitoral.
Candidatos com pendências decorrentes de prestação de contas de campanhas pretéritas (contas julgadas não prestadas) encontram-se, tecnicamente, impedidos de tomar posse, haja vista a impossibilidade de emitir a certidão negativa exigida pelo órgão nomeante.
Atuação Jurídica Preventiva e Contenciosa
O cenário demanda celeridade, dado o prazo exíguo entre a convocação e a posse. A regularização administrativa, por vezes, não acompanha o trâmite do certame. Por conseguinte, a atuação jurídica deve ser estratégica:
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No âmbito Eleitoral: Propositura imediata da ação de regularização, visando ao saneamento do processo originário.
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No âmbito Administrativo/Judicial: Caso haja negativa de posse, é cabível a impetração de Mandado de Segurança. O objetivo consiste em demonstrar ao Poder Judiciário que o candidato já iniciou os trâmites de regularização (boa-fé) e garantir, liminarmente, a reserva da vaga ou a posse precária mediante a apresentação de certidão circunstanciada.
Necessita de orientação jurídica urgente sobre sua posse?
O primeiro passo é procurar um advogado especialista em Direito Eleitoral.