O “Programa Bolsa Primeira Infância”, criado pela Municipalidade de São Paulo, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo CLSA[1].

A Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta contra atos normativos que violem a Constituição Estadual ou Federal e tem como objetivo a retirada ou exclusão dessas normas do ordenamento jurídico.

O programa instituia um auxílio financeiro concedido às famílias que não encontrassem vagas para matrícula de seus filhos na rede pública de ensino. Contudo, em que pese pareça se tratar de um programa social de distribuição de renda, na realidade o Programa Bolsa Primeira Infância desvirtuava o uso de dinheiro público que deveria ser destinado à educação.

Ao invés de garantir que a criança tivesse acesso à educação, a administração municipal “pagava” aos pais ou responsáveis o auxílio de R$ 200,00 (duzentos reais) que, em tese, deveria subsidiar a matrícula desta criança na rede privada. Entretanto, não havia nenhum tipo de fiscalização posterior, para garantir que o direito à educação dessas crianças estivesse sendo efetivado, o que desvia por completo a finalidade do Programa.

Assim, pôde ser verificada a inconstitucionalidade do Programa que, além de não ser suficiente para o cumprimento das obrigações constitucionalmente assumidas pelos órgãos públicos no tocante à efetivação do direito à educação, ainda desvia os parcos recursos que são destinados à tal finalidade.

[1] https://www.conjur.com.br/2021-set-17/tj-sp-anula-programa-bolsa-primeira-infancia-prefeitura-sp