Passaporte Negado por Pendência Eleitoral? Regularize Agora

A falta de quitação eleitoral pode obstar a emissão de passaporte. Compreenda o procedimento jurídico de regularização de contas para liberar sua documentação.

O planejamento de uma viagem internacional requer atenção rigorosa à documentação. Um dos requisitos legais para a emissão ou renovação do passaporte, conforme dispõe a Polícia Federal, é a apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral.

Para ex-candidatos cujas contas de campanha foram julgadas não prestadas, o sistema da Justiça Eleitoral gera automaticamente um impedimento (códigos ASE 230 ou 272). Tal restrição inviabiliza a obtenção da quitação e, consequentemente, a expedição do documento de viagem.

A Natureza Jurídica do Impedimento

É imperioso esclarecer que o mero recolhimento da GRU (Guia de Recolhimento da União) referente às multas não saneia, de imediato, a situação processual. A omissão na prestação de contas acarreta uma irregularidade no cadastro do eleitor, a qual somente pode ser revertida mediante processo judicial específico.

O Procedimento de Regularização

A solução legal para restabelecer os direitos políticos e obter a certidão necessária consiste no ajuizamento do Pedido de Regularização de Omissão de Prestação de Contas.


Neste procedimento, incumbe à defesa técnica:


  1. Apresentar as contas anteriormente omitidas;
  2. Demonstrar a regularidade ou a ausência de movimentação financeira;
  3. Requerer ao juízo a análise célere ou, em casos de urgência comprovada, a concessão de medidas liminares que autorizem a emissão de certidão circunstanciada.


Ou seja, procurar um especialista em Direito Eleitoral, é o primeiro passo para resolver