Conforme a legislação eleitoral, os servidores públicos, efetivos ou comissionados, devem pedir o afastamento de suas funções até 3 meses antes do primeiro turno das eleições.
Para o ano de 2022, a data limite para a desincompatibilização é o dia 02 de julho de 2022. Dessa forma, o pré-candidato deve pedir o afastamento da função até o dia 01 de julho (sexta-feira), pois caso continue exercendo a função que ocupa após esse prazo ocorrerá uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90.
Para mais informações sobre os prazos de desincompatibilização, acesse o link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao